Seguro para Voluntários
De acordo com o artigo 16º do Decreto-Lei 389/99, "a protecção do voluntário em caso de acidente ou doença sofridos ou contraídos por causa directa e especificamente imputável ao exercício do trabalho voluntário é garantida pela organização promotora, mediante seguro a efectuar com as entidades legalmente autorizadas para a sua realização".
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